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ENQUADRAMENTO

FUNCAP

ENQUADRAMENTO

A Casa do Povo de Santa Maria de Lamas, instituidora da FUNCAP e doravante designada por CPSML, é uma pessoa coletiva de utilidade pública de base associativa, com sede no Lugar da Igreja, freguesia de Santa Maria de Lamas e concelho de Santa Maria da Feira, tendo sido criada com o objetivo de promover o desenvolvimento e o bem-estar da comunidade local.

Foi criada por Alvará de 8 de julho de 1958 pelo então Ministro das Corporações e Previdência Social, o Sr. Dr. Henrique Veiga de Macedo, ilustre lamacence, para servir de suporte à doação, outorgada em 05/03/1959, por Henrique Alves de Amorim, de um conjunto considerável de bens imóveis.

Com tal doação, o disponente atribuiu a uma pessoa coletiva já constituída – a CPSML – um património dedicado a um sem número de finalidades de interesse social, nomeadamente educacional, cultural e moral. E esse património, embora dedicado a um fim autónomo do que prossegue aquela pessoa coletiva e, por isso, autonomizável, veio a integrar plenamente a sua esfera patrimonial.

O doador, por entender que os rendimentos dos bens inicialmente doados eram insignificantes para permitirem desenvolver tão vastas e nobres finalidades, continuou a dotar a CPSML de outros bens, mediante celebração de nova escritura de doação de 64, tendo sido seguido por outros doadores imbuídos pelo espírito e causa prosseguidos pelo benemérito Henrique Amorim.

Henrique Veiga de Macedo

Henrique Alves de Amorim

Padre Zé

Com o falecimento do benemérito Henrique Amorim, o seu sucessor, também falecido recentemente, o Sr. Dr. António Joaquim Vieira, deu seguimento a este desiderato e prosseguiu no incremento e valorização do património da CPSML, executando variados projetos para execução das finalidades sociais prosseguidas pela instituição naquela região.

António Joaquim Vieira

A gestão e administração deste património compete à CPSML, com a supervisão de um Conselho, constituído por três insignes figuras de Santa Maria de Lamas: o Sr. Dr. Henrique Veiga de Macedo, o benemérito Henrique Amorim e o então Abade, Padre José Ferreira. O primeiro, como ideólogo orientador e autor da primeira escritura de doação, completada por outras que se seguiram, os outros dois, como apoiantes e executores dos planos ideados em ordem ao desenvolvimento e progresso de Santa Maria de Lamas. Hoje, e infelizmente sem estas ilustres figuras, são seus sucessores, aderindo escrupulosamente às diretrizes definidas aquando da instituição da CPSML, respetivamente, o Sr. Henrique Ferreira Veiga de Macedo, a Sra. Dra. Joana Maria Vieira e o Sr. Vigário de Santa Maria da Feira e Pároco de Santa Maria de Lamas, o Padre José Carlos Teixeira Ribeiro.

São órgãos da CPSML a Assembleia Geral, órgão deliberativo constituído por todos os seus associados, a Direção, órgão executivo, e o Conselho Fiscal, órgão de controlo e fiscalização.

A CPSML dispõe desde a sua génese de um património imobiliário dedicado aos seus projetos e atividades e tem-se caracterizado por práticas tendentes ao desenvolvimento económico-social da comunidade local e da proteção das pessoas, dos jovens e das famílias. A CPSML tem, em concreto, por finalidade desenvolver atividades de caráter social, cultural, educacional e desportivo, com a participação dos interessados, e colaborar com o Estado e as Autarquias, proporcionando-lhes o apoio que em cada caso se justifique, por forma a contribuir para a resolução de problemas da população residente naquela área geográfica.

No âmbito da sua atividade, a CPSML atua nos mais diferentes níveis com especial enfoque para a educação, a cultura, o desporto e o apoio à comunidade local através do fomento da habitação e da criação e trabalho para a comunidade local.

Destacamos assim o Colégio Liceal de Santa Maria de Lamas, atualmente designado por Colégio de Lamas, que é um estabelecimento de ensino de iniciativa privada, situado na freguesia de Santa Maria de Lamas, a norte do concelho de Santa Maria da Feira, no coração da indústria da cortiça, a cerca de 20 km da cidade do Porto. O Colégio de Lamas foi fundado na década de 60 do século XX, por iniciativa do Dr. António Joaquim Vieira, com a intenção de dar resposta às necessidades de educação e formação das populações do norte do concelho de Santa Maria da Feira, onde nada mais existia em termos de oferta educativa para além do ensino primário. O alvará foi pedido em nome da Casa do Povo de Santa Maria de Lamas, instituição de Utilidade Pública e sem fins lucrativos, fundada em 1959.

Ao longo dos anos e sobretudo na década de 80, o Colégio cresceu em população escolar, dada a qualidade do seu serviço educativo, o que levou à expansão do complexo educativo e à construção de novos equipamentos escolares e desportivos. Hoje, o Colégio conta com 5 edifícios de salas de aula e laboratórios, pavilhão desportivo, piscina, auditório e cantina. Durante este tempo, passaram pelo Colégio de Lamas mais de 20.000 alunos, do 2º ciclo ao ensino secundário, tendo a grande maioria deles frequentado a escola ao abrigo de Contrato de Associação.

Consciente deste património histórico-educacional, no ano letivo de 2016-2017, o Colégio promoveu um amplo processo de renovação institucional, em resultado do qual surge uma nova dinâmica de oferta educativa enquadrada por um projeto educativo integrado que agora passa, também, a englobar a educação pré-escolar e o 1º Ciclo do Ensino Básico.

De realçar, do ponto de vista cultural, artístico e patrimonial, o Museu de Santa Maria de Lamas (MSML), também denominado, essencialmente pela via popular e embora se afigure muito redutor, pelo epíteto de “Museu da Cortiça”. E que constitui um caso particular na história da museologia e da própria museografia portuguesa do século XX. Sobretudo da que resultou das idiossincrasias próprias do Estado Novo e do colecionismo particular que foi apanágio da época em questão. Entre muitas outras características que o distinguem, este Museu tem na diversidade do espólio e das cenografias criadas a partir dele, únicas nalgumas das suas salas, as principais notas de destaque.

O MSML, tutelado pela CPSML, é uma instituição de caráter permanente, sem autonomia administrativa e financeira, mas com personalidade jurídica, dotado de uma estrutura legal e organizacional, com quadro de pessoal.

Ao nível desportivo, a CPSML criou, a 2 de maio de 2002, o Complexo Desportivo do Colégio de Lamas, que dispunha de uma piscina olímpica (de 50,0 m de comprimento por 25,0 m de largura, com profundidade de 1,20 m no topo norte e 2,14m no topo sul (blocos de partida), com 10 pistas (de 2,5 m de largura, cada uma,) e de uma de aprendizagem (de 20,0m de comprimento por 12,0m de largura), salas de ginástica, dois ginásios, court de squash e ainda gabinetes de fisioterapia e massagens.

Este foi o local escolhido, para além dos alunos dos diferentes anos e turmas do Colégio, por seleções, equipas e até pessoas individuais, traduzindo-se mensalmente numa média de cerca de 2500 utentes que o visitavam nas diferentes atividades de fitness, nos ginásios e nas modalidades aquáticas.

Os já de si elevados custos de funcionamento, subitamente agravados com a crise pandémica e a invasão da Ucrânia, tornaram a sua exploração insustentável e determinaram a cessão da sua exploração a concessionários e a reconversão daqueles espaços para a prática de novas atividades desportivas.

Dado que uma das suas finalidades principais consiste no exercício de atividades que visem a melhoria da situação social e material da comunidade local, a CPSML primou por contribuir para a resolução de problemas estruturais da população residente, mormente ao nível das carências habitacionais das famílias e dos seus jovens. Assim, a CPSML, ao longo dos anos, adquiriu e construiu um património imobiliário destinado a suprir as carências habitacionais da população local, substituindo-se ao Estado neste direito básico dos cidadãos. Atualmente e através dos bens imóveis (78 fogos) que compõem o seu património, favorece a melhoria das condições de vida desta população e garante o acesso a habitação condigna com rendas a custos controlados e adequados aos rendimentos destas famílias. Realce-se, a este propósito, as habitações sitas no Bairro das Pêras, Bairro da Mata, Bairro da Igreja, Bairro da Cantina, Edifício Antigo CTT/TLP e Edifício da Salgueirinha.

A CPSML preocupa-se, ainda e igualmente, em favorecer o desenvolvimento económico-social da comunidade local, em especial para os jovens, através da disponibilização dos seus espaços comerciais (10 lojas) para o efeito, em condições competitivas e adequadas ao fomento económico.

A CPSML privilegia a cooperação social, quer com entidades públicas, quer com entidades privadas. Nesta matéria permitimo-nos destacar algumas instituições que, em parceria, formal ou informal, com a CPSML, promovem o desenvolvimento da região:

  • Câmara Municipal de Santa Maria da Feira;
  • Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. – Centro de Emprego e Formação Profissional de Entre Douro e Vouga – com a cedência de salas de formação no edifício-sede;
  • Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Aveiro – com a cedência de instalações para infantário e creche;
  • Junta de Freguesia de Santa Maria de Lamas – com a cedência gratuita de instalações para posto de correio;
  • Fábrica da Igreja Paroquial de Santa Maria de Lamas – com a cedência gratuita de um edifício para Patronato;
    APCOR – Associação Portuguesa da Cortiça – com a cedência gratuita de um Gabinete na sede para a instalação de um GIP (Gabinete de Inserção Profissional);
  • Clube Futebol União de Lamas – Formação de Futebol – com a cedência gratuita de um Parque de Jogos polivalente;
  • Conferência da Sociedade de São Vicente de Paulo de Santa Maria de Lamas – com a cedência gratuita de instalações para depósito de bens e géneros doados aos Vicentinos, bem como a afetação de imóveis para habitação partilhada por beneficiários daquela organização;
  • Fapfeira – Federação de Associação de Pais e Encarregados de Educação do Concelho de Santa Maria da Feira – com a cedência de salas no edifício-sede;
  • União da Mata Futebol Clube – com a afetação de loja aos associados do Clube;
  • Lamas Futsal AD – com a celebração de protocolo com vista à ocupação de Pavilhão desportivo para treinamento.

Como é de conhecimento público, as Casas do Povo caíram em desuso, devido à queda de uma política de grande intervenção do Estado nas finalidades prosseguidas por estas instituições, pelo que temos vindo a assistir a um progressivo esvaziamento das Casas do Povo. Acresce que um património da dimensão do da CPSML apenas poderá ser administrado e rentabilizado devidamente, sempre no espírito dos objetivos já mencionados, através da instituição de uma Fundação, de resto preconizado pelo benemérito Sr. Comendador Henrique Alves de Amorim na Doação de 59..

Tais circunstâncias, agudizadas pelas dificuldades subjacentes à figura jurídica da Casa do Povo, têm vindo nos últimos anos a dificultar e atrasar o desenvolvimento da CPSML e a implementação dos seus projetos. Resulta da atividade associativa da CPSML que a figura jurídica que melhor se adequa à prossecução das finalidades pretendidas pelos associados e pelos beneméritos desta instituição é a da fundação.

Assim, por deliberação da Assembleia Geral da CPSML de 16.01.2008, convocada para efeito, foi aprovada, a instituição de uma fundação que será uma pessoa coletiva de base patrimonial de utilidade pública, através da afetação da totalidade do património da CPSML, que prosseguirá finalidades de interesse educacional, social, cultural e moral.

Na sequência da referida deliberação, a então Direção da CPSML desencadeou todas as diligências necessárias à concretização desta entidade, nomeadamente através da identificação de todo o património mobiliário e imobiliário existente e, também, da regularização matricial, registral e urbanística dos bens imóveis, tarefas que se revelaram difíceis e morosas e cuja execução foi condicionada ao cumprimento das burocracias e limitações legais aplicáveis.

Sucede que no início do ano de 2012, estando praticamente ultimadas as referidas diligências, e na sequência do Censo às fundações levado a cabo pelo Governo, foi significativamente alterado o quadro normativo relativo às fundações em Portugal, pela entrada em vigor da Lei n.º 24/2012, de 09 de julho – Lei-Quadro das Fundações. A entrada em vigor deste novo regime, na sua redação à época, inviabilizou, naquela altura, a execução da deliberação da Assembleia Geral da CPSML, considerando as características do património a afetar à fundação.

Cremos que entretanto, e após algumas alterações, o regime legal aplicável às fundações em Portugal se estabilizou, tendo-se ultrapassado alguns obstáculos à instituição da fundação e afetação do património já deliberada. Também cremos por estabilizada a situação política, económica e social na sequência da crise financeira que afetou o país. Em particular, e no que à CPSML diz respeito, encontra-se também terminado um período conturbado de atividade vivida nos últimos anos marcado pelo fim dos contratos de associação relativos ao Colégio de Lamas, que obrigou à mudança do paradigma da CPSML ao nível da atividade educacional.

Pelo exposto, e volvidos mais de dez anos desde a referida deliberação dos associados, cremos estarem reunidas as condições mínimas necessárias para a execução da mencionada deliberação, até porque a instituição da fundação prevista traduzir-se-á numa melhor gestão do património da CPSML, bem como na criação de instrumentos adequados e atuais à prossecução das finalidades expressas pelos beneméritos e que têm vindo a ser desenvolvidas pela ora Instituidora. Nessa medida, foi deliberado pelo Conselho que supervisiona a gestão e administração do património da CPSML em 25.06.2019 e ainda pela Direção da CPSML em 13.06.2019 formalizar a escritura pública de instituição de direito privado nos termos da deliberação dos associados da dita Assembleia Geral.

Nesse sentido, foi solicitada ao Registo Nacional de Pessoas Coletivas a emissão de certificado de admissibilidade, tendo-se apurado que já não era possível juridicamente obter a denominação Fundação Henrique Amorim ou Fundação Santa Maria, tal como desejado na deliberação dos associados, pois de acordo com os serviços competentes tais denominações já existia ou era confundível com a “Fundação Santa Maria” já existente, fundação canónica autónoma, com sede no Porto, instituída pela Província Portuguesa das Franciscanas Missionárias de Nossa Senhora. A fim de ultrapassar esta vicissitude e no espírito da Doação realizada pelo benemérito Henrique Alves de Amorim e do trabalho preconizado pelo seu sucessor, Dr. António Joaquim Vieira, e em respeito pela deliberação dos associados, solicitou-se ao Registo Nacional de Pessoas Coletivas a emissão de certificado de admissibilidade com a denominação similar à da instituidora. Foi assim autorizada a denominação “FUNCAP – Fundação Casa do Povo”. Para além disso, e em cumprimento da deliberação dos associados (da Instituidora), também esta Direção já cuidou de redigir os estatutos da Fundação a instituir, nos termos e condições expressas pelo doador, Henrique Alves de Amorim e do trabalho desenvolvido pelos sucessores do triunvirato inicial.

A instituição da FUNCAP permitirá gerir melhor o património existente, bem como incrementar as atividades prosseguidas pela Instituidora, no âmbito das finalidades sociais, educacionais e culturais a que se tem dedicado ao longo dos últimos anos, pelo que se mostram evidentes as vantagens da instituição da Fundação pretendida, mesmo que para a mesma não seja desde logo transmitida a totalidade do património pertença da CPSML. Efetivamente, analisado o atual património da Instituidora, verificamos que não é possível, num só ato, a sua total incorporação na fundação a instituir, pelo que por razões de certeza e segurança jurídicas, e de proteção deste património, a incorporação será feita faseadamente, à medida que tal seja possível.

Assim, no ato de instituição da FUNCAP foi imediatamente transmitida parte do património da CPSML correspondente a uma prestação pecuniária no valor de € 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros), considerando as exigências legais para a dotação inicial. Outorgada a escritura pública de instituição da Fundação, o remanescente do património irá sendo transmitido, à medida que se encontre em condições jurídicas para tal, por forma a assegurar a manutenção do tratamento fiscal e contratual que este património tem vindo a merecer enquanto titulado pela CPSML, e sem que tal implique perda de quaisquer direitos ou garantias para a Instituidora, seus trabalhadores ou colaboradores e beneficiários da ação social que a mesma desenvolve na comunidade.

Assim, e por escritura outorgada no dia 03.07.2019 no Cartório Notarial da Dra. Maria Angelina e Silva Alves Barbosa Leão, no Porto, a folhas 115 do livro 398 de escrituras diversas, foi instituída a FUNCAP – Fundação Casa do Povo, com sede na Rua do Eleito Local, n.º 181, 4535-359 Santa Maria de Lamas, freguesia de Santa Maria de Lamas, concelho de Santa Maria da Feira, em cumprimento das deliberações dos associados da Assembleia Geral e da Direção supra identificadas.

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